Agravação de Risco no Seguro Automóvel: A Obrigatoriedade do Nexo Causal e o Artigo 16 da Lei nº 15.040/2024

A recusa de cobertura em seguros de automóvel frequentemente se apoia na alegação de agravação do risco. Seguradoras negam indenizações sob o argumento de conduta inadequada do segurado ou de seu preposto, citando fatores como embriaguez ao volante, ausência de habilitação legal, alteração do condutor principal ou transferência do veículo sem aviso prévio.

A mera constatação de uma infração administrativa ou alteração do perfil não autoriza a negativa automática da indenização. A legislação securitária e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõem um requisito indispensável: a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o sinistro.

O Artigo 16 da Lei nº 15.040/2024 e o Ônus da Prova

A Lei nº 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro) positivou a regra que limita negativas arbitrárias na regulação de sinistros. O artigo 16 da nova legislação estabelece a regra com clareza técnica:

“Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.”

A norma atribui expressamente à seguradora o ônus probatório. Não basta demonstrar que o risco foi alterado ou que houve descumprimento de cláusula do contrato. A seguradora deve provar pericialmente que o fato alegado foi a causa direta e determinante para a ocorrência do acidente.

Aplicação Prática na Jurisprudência do STJ

As Turmas de Direito Privado do STJ aplicam de forma rigorosa o princípio do nexo causal nas controvérsias envolvendo seguro de automóvel:

  • Condução por motorista inabilitado: A ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não configura, por si só, o agravamento intencional apto a afastar o dever de indenizar. Se o condutor inabilitado estiver parado regularmente no semáforo e sofrer uma colisão traseira, a falta de CNH não possui relação de causalidade com o evento.
  • Embriaguez ao volante: Embora exista a presunção de agravação de risco na condução sob efeito de álcool, a indenização é devida se o segurado demonstrar que o acidente ocorreria independentemente dessa condição.
  • Transferência do veículo sem comunicação: A Súmula nº 465 do STJ consolida que a transferência de propriedade do veículo sem aviso prévio à seguradora não exime a obrigação de pagar a indenização, ressalvada a prova de efetivo agravamento do risco.

Gestão de Riscos, Corretagem e Responsabilidade Profissional (E&O)

Para as corretoras de seguros e gestores de frotas corporativas, a exigência do nexo causal é uma ferramenta central na defesa dos direitos do segurado. Na regulação do sinistro, o questionamento técnico de negativas genéricas exige que a seguradora apresente laudos conclusivos demonstrando a relação de causa e efeito.

Ao mesmo tempo, orientar o cliente sobre o dever de comunicação imediata de alterações operacionais previne alegações de omissão dolosa. A condução técnica desse processo protege a carteira do corretor contra acionamentos por Responsabilidade Civil Profissional (E&O) e assegura a liquidação do sinistro com rapidez e segurança jurídica.

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