Doença Preexistente e Negativa de Sinistro: A Aplicação da Súmula 609 do STJ sob a Lei nº 15.040/2024
A alegação de doença preexistente figura no topo dos motivos de recusa de cobertura em seguros pessoas (agora vida e integridade física). O conflito surge quando a seguradora sustenta que o segurado já apresentava a enfermidade antes de assinar a proposta, buscando afastar a obrigação de indenizar.
No ambiente corporativo e no planejamento patrimonial, entender os limites jurídicos dessa negativa é decisivo para estipulantes, segurados e corretoras de seguros.
O Raciocínio da Súmula 609 do STJ
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado (Súmula nº 609 do STJ).
A regra impõe o ônus da prova à seguradora. Ao aceitar a proposta e receber o prêmio sem exigir vistoria médica ou exames clínicos do proponente, a seguradora assume o risco de cobrir doenças de progressão natural. A boa-fé do segurado é a premissa legal.
O Dever de Informação na Lei nº 15.040/2024
A Lei nº 15.040/2024 (Lei do Contrato de Seguro) organizou com rigor o dever de informação na etapa pré-contratual. Os artigos 44 e 45 exigem a prestação de dados exatos no questionário de avaliação de risco submetido pela seguradora.
A legislação estabelece consequências objetivas para a inexatidão ou omissão nas declarações:
- Descumprimento doloso: Ocorre a perda do direito à garantia, mantida a obrigação de quitar o prêmio e ressarcir as despesas da seguradora (Art. 44, § 1º).
- Descumprimento culposo (sem má-fé): A garantia é reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o valor que seria devido caso prestadas as informações exatas (Art. 44, § 2º).
- Carência versus Exclusão de Preexistência: Convencionada a carência, a seguradora não pode negar o pagamento do capital alegando estado patológico preexistente (Art. 118, § 4º). A exclusão por preexistência exige a ausência de prazo de carência e a comprovação de que o segurado, questionado de forma clara, omitiu voluntariamente a condição (Art. 119, parágrafo único).
Proteção Preventiva na Corretagem e Gestão de Riscos (E&O)
Para as corretoras de seguros, a precisão na condução do questionário de risco é a linha de defesa contra acionamentos por Responsabilidade Civil Profissional (E&O).
Orientar o cliente a responder às perguntas com rigor técnico, registrar todas as comunicações por escrito e garantir o preenchimento detalhado das declarações afastam alegações de falha no dever de informação. A documentação adequada do processo de subscrição protege a carteira do corretor e assegura a liquidação do sinistro sem sobressaltos jurídicos.
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